segunda-feira, 20 de julho de 2015

Intolerância religiosa

É inconstitucional e preconceituosa toda atitude invasiva de discriminação religiosa, seja em quaisquer segmentos dogmáticos.
Ninguém pode praticar atos de violência ou proferir palavras abusivas contra a instituição religiosa ou seu praticante, podendo o agressor(a) prestar contas a justiça.
O melhor a ser feito é respeitar as escolhas e as diferentes práticas de doutrina religiosa.